Sobre
os regulamentos:
Estes regulamentos sofreram alterações na reunião
da Confederação em fevereiro de 2003, quanto ao julgamento,
envio de material entre outros pequenos ajustes. Essas alterações
passa a valer a partir dessa Bienal - Organizada pelo Foto Cine Clube
Bandeirante .Para saber das alterações entre em contato
com o presidente da Confederação Brasileira de Fotografia
e Cinema - Ernesto Tarnoczy Jr. (etj@uol.com.br)
.
Regulamento
das Bienais de Arte Fotográfica Brasileira
I - PRINCÍPIOS
GERAIS
1) A Confederação
Brasileira de Fotografia e Cinema fará realizar, nos anos pares,
um salão de arte fotográfica monocromática, denominado
Bienal de Arte Fotográfica Brasileira-Monocromática e, nos
anos ímpares, uma Bienal de Arte Fotográfica Brasileira-Cores,
ambas de participação aberta a todos os clubes e a ela filiados,
quaisquer que sejam suas categorias e no gozo dos seus direitos estatutários.
2) A Bienal Monocromática terá lugar na cidade e sob o patrocínio
do clube que for escolhido para sede da Assembléia Geral Ordinária
da CBFC, na forma do art. 56-§ 1º dos seus Estatutos, e a Bienal
Cores na cidade sede do clube que for escolhido por ocasião da
Bienal anterior.
3) Serão admitidas fotografias com quaisquer temas ou processos
fotográficos (exceto coloridas à mão, cópias
xerográficas, computadorizadas, impressão térmica,
etc...) com tamanho mínimo de 24 cm em ambos os lados e máximo
de 40 cm. Estas dimensões serão sempre adequadas às
que forem exigidas pela Féderation Internationale de l'Arte Photographique
- AFIAP, para as Bienais por ela promovidas.
§ Único
- Nas Bienais cores, haverá 02 (duas) secções: A)
Papel - Cor - (dimensões supra) e B) Diapositivos-Cor, estes com
o tamanho único de 35mm, devidamente montados em molduras sem vidro,
de 5x5cm.
4) Os trabalhos
a serem apresentados nas Bienais não poderão ter sido exibidos
fora dos respectivos clubes antes da última Bienal e deverão
ser o que de mais representativo da arte fotográfica houver sido
criado dentro desse período.
5) A Diretoria da CBFC fixará o número máximo de
fotos que cada clube poderá inscrever e que será igual para
todos, condicionado, porém ao mínimo de 03 (três)
autores e ao máximo de 04(quatro) trabalhos por autor, de acordo
com a determinação do clube promotor.
6) O clube patrocinador da Bienal deverá comunicar à Diretoria
da CBFC, com antecedência de 06(seis) meses, o número máximo
de trabalhos que poderá expor, número esse que dividido
será igualmente entre os clubes que se inscreverem e confirmarem
sua participação na Bienal até 90(noventa) dias antes
da data fixada par sua inauguração.
§ 1º
- As comunicações aos clubes inscritos deverão ser
enviadas pela secretaria da CBFC dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes
ao encerramento das inscrições.
§ 2º
- A participação dos clubes não inscritos no prazo
regulamentar será condicionada às possibilidades do local
da exposição ou desistência de algum dos clubes previamente
inscritos.
7) Cada
clube fará a seleção dos trabalhos que constituirão
a sua representação.
8) As representações dos clubes inscritos deverão
ser remetidas ao clube patrocinador da bienal ate 30 9 trinta) dias antes
da data da abertura da exposição.
9) As fotografias monocromáticas e papel-cor deverão ser
enviadas sem montagem, observadas as dimensões fixadas no item
3, contendo no verso sua identificação: número de
ordem, de acordo com o boletim de inscrição, nome do autor
e denominação do clube que as inscreveu. Os diapositivos
também deverão trazer, numa das margens da moldura, os respectivos
dados identificadores e, no canto inferior esquerdo, um sinal para facilitar
a sua correta projeção.
§ Único-
Para a exposição das fotos, por ocasião do julgamento,
as etiquetas deverão trazer unicamente o número de inscrição.
Somente depois do julgamento e para a abertura da mostra ao público
é que as etiquetas poderão ser completadas com o nome do
autor e indicação do respectivo clube.
10) As Bienais
Monocromáticas deverão ser inauguradas durante o mês
de Maio, coincidindo com a realização da Assembléia
Geral Ordinária da CBFC, e as Bienais-Cor durante o mês de
Setembro, cabendo aos clubes patrocinadores a confecção
dos respectivos catálogos e a montagem da exposição.
II -
Comissão Julgadora
11) Por ocasião da reunião ordinária da CBFC na sede
do clube patrocinador da Bienal, em seguida à abertura dos seus
trabalhos, será constituída a Comissão Julgadora
da Bienal por sorteio entre os clubes presentes que deverão designar
dois de seus membros - integrantes da Comissão Artística
da CBFC - para compor a Comissão Julgadora, observadas as seguintes
disposições:
a. nas Bienais-Monocromáticas
a Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros efetivos e 02(dois) suplentes;
b. nas Bienais-Cor serão constituídas 02(duas) comissões:
uma para a secção papel-cor e outra para a secção
diapositivos, cada um com 05(cinco) membros efetivos e até 02(dois)
suplentes;
c. nenhum clube poderá ter mais que 02(dois) membros na Comissão
Julgadora;
d. o julgador não julgará a representação
do seu próprio clube, o que será feito pelos julgadores
suplentes.
III - Julgamento
12) Cada julgador analisará os trabalhos inscritos - cada um de
per si - de acordo com a papeleta de julgamento anexa e as regras seguintes:
a. cada julgador dará notas de 1 a 20 julgando a fotografia como
um todo, levando em consideração, na análise, os
seguintes itens: visão ou concepção, interpretação
e tratamento, composição e técnica de laboratório.
§ - I Nas Bienais monocromáticas serão atribuídas
notas de 01(um) a 10(dez) para técnica de laboratório, em
separado, nas papeleta de julgamento, para concessão do Troféu
Gunther H. Luderer, art. 15, A, deste regulamento, não podendo
ser inferior a 05(cinco) nem superior a 50(cinqüenta), às
quais não serão somadas as notas atribuídas no item
A.
b. a soma das notas dadas pelos 059cinco) julgadores será o total
de pontos que cada trabalho obterá ( o qual, portanto, não
poderá ser inferior a 05(cinco) nem superior a 100(cem) - total
esse que será anotado no mapa relativo à participação
do clube na Bienal, para a respectiva classificação;
c. a classificação dos clubes participantes será
feita de acordo com o total de pontos obtidos por sua representação
(soma dos pontos dos respectivos trabalhos), de vez que a quota de trabalhos
que cada um poderá exibir será igual para todos, nos termos
de art.5, deste regulamento.
§ II
- A papeleta de julgamento é a oficialmente adotada pela CBFC para
os julgamentos dos seus concursos e certames; ela poderá ser modificada
pela Diretoria da CBFC quando julgar oportuno, do que se dará ciência
aos clubes filiados e aos membros da Comissão Artística
de Fotografia.
13. As decisões
da Comissão Julgadora são definitivas e inapeláveis.
14. O clube organizador da Bienal designará uma Comissão
Escrutinadora do julgamento, composta de 03(três) membros, sócios
ou não do clube, à qual incumbirá apurar as notas
dadas pela Comissão Julgadora e proclamar os vencedores dos prêmios
instituídos por este regulamento.
§ Único
- Um mapa demonstrativo da participação de cada clube na
Bienal, com os pontos obtidos pelos respectivos trabalhos e sua posição
na classificação geral, será enviado à Secretaria
e ao Departamento Fotográfico da CBFC e a cada um dos clubes participantes.
IV CLASSIFICAÇÃO
E PREMIAÇÃO
15) Serão conferidos nas Bienais os seguintes prêmios oficiais:
a. Nas Bienais-Monocromáticas:
1º - Grande Prêmio " Troféu Eduardo Salvatore",
ao clube classificado em 1º lugar
2º - " Troféu Hércules Florence" - ao clube
classificado em 2º lugar;
3º - " Troféu Abade Combes" - ao clube classificado
em 3º lugar;
4º - " Troféu Gunther H. Luderer" - , ao clube classificado
com maior pontuação no item "técnica de laboratório"
da papeleta de julgamento.
b. Nas Bienais-Cor:
1º
- Grande prêmio " Troféu Brasil', ao clube classificado
em 1º lugar na soma dos pontos de ambas as secções
da Bienal;
2º - " Troféu Plínio S. Mendes", ao clube
classificado em 2º lugar;
3º - " Troféu João Nogueira Borges", ao clube
classificado em 3º lugar;
4º - " Troféu CBFC" - (2) aos clubes classificados
em 1º lugar em cada uma das secções: Papel-Cor e Diapositivos.
5º - Diplomas aos clubes classificados em 2º e 3º lugares
em cada uma das secções.
§ Único
- Da premiação geral, por clubes, somente poderão
participar aqueles cujas representações contiverem no mínimo
05(cinco) autores. Os clubes com mínimo de 03 (três) participantes
só poderão concorrer à premiação individual.
16. Além dos prêmios às representações
dos clubes participantes serão conferidos também medalhas
ou troféus às 05 (cinco) melhores fotografias expostas na
Bienal-monocromatica e em cada uma das secções da Bienal-cor
assim como Diploma de Menção Honrosa, que serão conferidos
limitando-se ao máximo de 10% ( dez por cento) dos trabalhos inscritos,
à critério da Comissão Julgadora.
§ Único
- Os diplomas de participação dos clubes e individuais,
bem como os troféus e/ou medalhas,deverão ser fornecidas
pelo clube promotor da Bienal. Os diplomas de premiação,
aos que receberam troféus e medalhas, e as menções
honrosas ficarão à cargo da Confederação Brasileira
de Fotografia e Cinema.
17. Caberá à Comissão Julgadora a escolha dos trabalhos
que representação o Brasil nas Bienais ou outros certames
internacionais promovidos pela Féderation Internationale de l'Art
Photographique - FIAP, dentre os vinte(20) trabalhos mais pontuados, limitando-se
a um por autor, nas categorias Monocromáticos e Papel-cor, e dentre
os trinta (30) mais pontuados, limitando-se a dois(02) por autor na categoria
Diapositivo-cor, no limite e demais condições determinadas
pela FIAP. Outrossim, elas passarão a pertencer ao acervo da CBFC,
que poderá utilizá-las livremente, em conjunto ou individualmente,
sempre que indicado para a difusão da fotografia brasileira ou
a projeção da CBFC, ressalvado aos respectivos autores o
direito de confecção de novas cópias e sua utilização
em certames que de futuro venham à se realizar.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
18. Sempre que houver interesse por parte dos clubes filiados em expor,
em suas cidades, as fotografias integrantes das Bienais - exceto as selecionadas
para as representações oficiais da CBFC - o Departamento
Fotográfico da entidade organizará circuitos entre os referidos
clubes para melhor aproveitamento do material, de acordo com o "
Regulamento para Cessão de Coleções de Fotografias"
aprovado pela Diretoria.
19. A Diretoria da CBFC, através dos seus Departamentos Fotográficos
e de Relações Públicas, prestará ao clube
patrocinador da Bienal, toda colaboração que lhes for solicitada
ou recomendada, quer auxiliando-o na montagem da exposição
e trabalhos dela decorrentes, quer proporcionando-lhe a maior divulgação
possível pelos órgãos de publicidade disponíveis.
20. Os casos omissos no presente regulamento ou quaisquer dúvidas,
sobre o mesmo serão resolvidos pela Diretoria da CBFC, ouvido o
Diretor do Departamento Fotográfico.
Modificações ocorridas na 18ª Assembléia Geral
Ordinária 05/90, Volta Redonda (RJ), e em reunião da Diretoria
Realizada em 09/93, Porto Alegre (RS).
Nelson C. Maciel AFIAP AFB
Diretor Fotográfico