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OVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL
nº 10/ 2008
PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER
2008/2009
A
Fundação Cultural do Estado da Bahia FUNCEB,
unidade da Secretaria de Cultura, com o objetivo de valorizar
a produção fotográfica brasileira, torna
público que de 17 de novembro de 2008 a 21 de janeiro de
2009 estarão abertas as inscrições para a
seleção e premiação de trabalhos de
um fotógrafo, nos termos do presente Edital e seus Anexos
e com observância das disposições dos Decretos
nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual 9.433/05.
1.
OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Edital a seleção e
a premiação de trabalhos em fotografia, de livre
temática e técnica, de autoria de 01 (um) fotógrafo
residente em qualquer Estado do Brasil.
1.1.1
O fotógrafo selecionado receberá o Prêmio
Nacional de Fotografia Pierre Verger, de natureza aquisitiva,
bem como o repasse financeiro a título de apoio para a
realização de uma exposição individual
em Salvador e a publicação de um catálogo.
1.2
O valor do Prêmio Pierre Verger é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) brutos.
1.3
O valor do apoio financeiro consedido ao fotógrafo premiado
é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) líquidos,
distribuídos da seguinte maneira:
1.
até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização
da exposição;
2. até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a produção
e impressão de catálogo.
1.4
O valor total do Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
1.5
A exposição e o catálogo deverão ser
concluídos em até 06 (seis) meses, contados da data
de assinatura do contrato, anexo III deste Edital.
2.
PROPONENTE
2.1
Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, maiores de
18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer
Estado do país, assim como estrangeiros com situação
de permanência devidamente legalizada e residência
comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completos
até a data de início da inscrição.
2.2
É vedada a inscrição e a participação,
direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção
deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia,
de qualquer categoria, natureza ou condição, nos
termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3
É vedada a inscrição de candidatos que já
tenham sido contemplados anteriormente neste Prêmio
3.
INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições poderão ser realizadas no período
de 17 de novembro de 2008 a 21 de janeiro de 2009 na sede da FUNCEB,
de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para
a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou
serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).
3.1.1
Somente serão aceitas inscrições enviadas
pelos Correios com data de postagem até o dia 21 de janeiro
de 2009.
3.2
Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar
um envelope endereçado à FUNCEB, com número
e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1
DOCUMENTOS:
1.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Anexo I, disponível
na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br;
2. Cópia de RG e CPF do proponente;
3. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco,
agência e número;
4. Cópia de comprovante de residência do proponente,
no caso de estrangeiros atestando a residência nos 02 (dois)
últimos anos, através de documentos pertinentes,
a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;
5. Comprovante de situação de permanência
legalizada, no caso de estrangeiros.
3.2.2
ANEXOS:
1.
Currículo simplificado do artista, com ênfase na
área de fotografia;
2. No mínimo 10 (dez) e no máximo de 30 (trinta)
fotografias das que irão compor o catálogo e a exposição,
devidamente identificadas com título (opcional), técnica,
e nome do autor, no formato 15 x 21 cm, impressas em papel fotográfico
ou gravadas em CD-ROM, neste caso com resolução
300 dpi e no formato PDF;
3. Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais
envolvidos, se houver, conforme modelo constante no Anexo II,
disponível no site www.funceb.ba.gov.br;
4. Informações e materiais adicionais que possam
acrescentar dados sobre os trabalhos inscritos e contribuir para
sua avaliação.
3.3
A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de
Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.
3.4
Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições
ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma
e demais condições estabelecidas neste Edital e
em seus Anexos.
3.5
Não serão aceitas inscrições de trabalhos
pertencentes ao acervo de terceiros.
3.6
Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
1.
Todas as despesas decorrentes de sua participação
no Edital;
2. A veracidade dos documentos apresentados;
3. A guarda do arquivo de texto ou cópia dos documentos
e anexos.
4.SELEÇÃO
E PREMIAÇÃO
4.1
A seleção será realizada em 02 (duas) etapas,
a saber:
4.1.1
HABILITAÇÃO - Realizada por 02 (dois) servidores
da FUNCEB, indicados pela Diretora Geral, que emitirão
parecer técnico.
4.1.2
SELEÇÃO - Realizada por uma Comissão externa
composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação
na área de fotografia, sendo 02 (dois) da Bahia e 01 (um)
de outro Estado brasileiro, indicados a partir de consulta a fóruns
representativos da área.
4.2
Serão levados em conta para a avaliação dos
trabalhos inscritos os seguintes critérios:
1.
Valor artístico-cultural;
2. Currículo do proponente;
3. Adequação da proposta à estrutura física
do local de exposição.
4. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento
da exposição e do catálogo;
4.3
Cada conjunto de trabalhos será avaliado, individualmente,
pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota
de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada critério de avaliação.
4.4
O resultado final do proponente premiado será publicado
no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br,
em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento
das inscrições.
4.5
Após a divulgação do resultado final, o proponente
selecionado será convocado para assinatura do contrato,
constante no Anexo II deste Edital.
4.6
O valor total previsto no edital será repassado através
de depósito exclusivamente em conta corrente individual
e em nome do premiado em 03 (três) parcelas:
1.
80% (oitenta por cento) do valor de apoio destinada à confecção
do catálogo e à produção da exposição
em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
2. 20% (vinte por cento) do valor de apoio em até 30 (trinta)
dias após a entrega do Relatório Parcial de Prestação
de Contas;
3. Valor integral do prêmio em até 30 (trinta) dias
após a abertura da exposição.
4.7
Ao término da exposição o artista selecionado
deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta)
dias, o Relatório Final de Prestação de Contas
das verbas de apoio, contendo:
1.
Nome do proponente e título do projeto;
2. Profissionais envolvidos, indicando as funções
desempenhadas;
3. Resultados obtidos, indicando quantitativo do público
atingido;
4. Orçamento detalhado;
5. Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;
6. Material de divulgação;
7. Cópia de matérias publicadas nas mídias
impressa e eletrônica, se houver.
4.8
A Comissão escolherá, dentre o conjunto de trabalhos
da exposição do fotógrafo premiado, 02 (duas)
obras que passarão a integrar o acervo de uma coleção
de propriedade do Estado da Bahia.
5.
EXECUÇÃO
5.1
A exposição e a publicação do catálogo
deverão ser concluídas em até 06 (seis) meses
contados da data de assinatura do contrato.
5.2
A exposição do artista premiado deverá ser
realizada na Galeria Pierre Verger, situada à Rua General
Labatut, 27, Barris, Salvador, Bahia, entre março e junho
de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias, sendo aberta
para visitação pública, com entrada gratuita.
5.2.1
As fotografias poderão ser comercializadas durante a exposição,
sendo o valor total das vendas, acaso realizadas, destinado ao
premiado, sendo de sua responsabilidade pela comercialização.
5.2.2
O proponente deverá prever no orçamento da exposição
todos os itens necessários à sua realização,
incluindo ampliações, molduras, armazenamento, seguro
e transporte das obras, plotagem de texto para a exposição,
sinalização do local, etiquetas das obras, recepcionista
e guarda de acervo, transporte, hospedagem e alimentação
do artista e equipe auxiliar, se houver, entre outros.
5.2.3
A verba de apoio não poderá ser utilizada para a
contratação de coquetel.
5.3
O catálogo deverá apresentar ficha catalográfica
e obedecer às seguintes especificações técnicas:
formato fechado, com 23x23cm ou aberto com 23x46 cm; acabamento
capa dura e costura de linha; miolo em 4x4 cores, papel couchê
fosco com R. Matte 150g, impressão com laminação
fosca e verniz Uv High Gloss; paginação livre; tiragem
mínima de 01 (um) mil exemplares.
5.3.1
Deverão ser observadas as inserções de textos
institucionais assinados pela Fundação Cultural
do Estado e pela Secretaria de Cultura, bem como a aplicação
das marcas da FUNCEB, da SECULT e do Governo do Estado da Bahia.
5.3.2
O serviço de design e arte-finalização do
catálogo, bem como a parte gráfica de impressão
e acabamento, poderão ser feitas em qualquer Estado.
5.3.3
A boneca do catálogo deverá ser aprovada pela FUNCEB
antes do encaminhamento para a gráfica.
5.3.4
20% (vinte por cento) da tiragem do catálogo deverá
ser encaminhada para a FUNCEB com, pelo menos, 15 (quinze) dias
de antecedência à abertura da exposição.
5.4
A FUNCEB se responsabiliza por:
1.
Ceder a pauta de exposição da Galeria Pierre Verger
durante 30 (trinta) dias;
2. Impressão do convite de abertura da exposição
e sua expedição via postal para a lista de convidados
elaborada em conjunto com o artista selecionado;
3. Auxiliar na divulgação da exposição
através dos seus veículos de comunicação
institucional;
4. Prestar assessoria técnica para montagem e desmontagem
da exposição.
6.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1
Da decisão da Comissão de Premiação
caberá recurso, à Diretoria Geral da FUNCEB, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação
do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2
As obrigações a serem assumidas pelo proponente
selecionado estão previstas no contrato a ser assinado,
Anexo III deste Edital.
6.3
Cada proponente, no ato da inscrição, declara que
todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos
não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade
intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade
legal por reclamação, ação judicial
ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da
exibição ou uso dos trabalhos.
6.4
Integram o presente Edital os anexos I Formulário
de Inscrição, II Modelo de Carta de Anuência,
III - Minuta do Contrato e IV Planta da Galeria Pierre
Verger, que estão disponíveis na sede da FUNCEB
e no site www.funceb.ba.gov.br.
6.5
O material dos proponentes não selecionados ficará
à disposição para retirada na sede da FUNCEB
no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação
dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
6.6
Os casos omissos serão decididos pela Direção
Geral da FUNCEB.
6.7
Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento
do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6.8
Informações e esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos através do e-mail: editais@funceb.ba.gov.br,
fazendo constar, no campo assunto, a citação: EDITAL
nº. 10/2008 e o nome do projeto.
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Tema:
TURISMO NEL MONDO
L
Associazione Sammarinese Foto Amatori (ASFA) sta organizzando
il 25° Concorso Fotografico Internazionale della Repubblica
di San Marino Turismo nel mondo e sarebbe particolarmente
lieta di poter contare anche sulla partecipazione Vostra e/o di
una rappresentanza del Vostro Club.
Molti
amici hanno chiesto delucidazioni in merito al tema
del Concorso. Pertanto si precisa che lASFA ritiene ammissibile
qualsiasi immagine realizzata nel corso di un viaggio o di una
breve escursione o anche immagini di turisti ritratti nel corso
delle loro vacanze.
In
pratica, se si escludono le foto di studio e poche altre, quasi
tutto il resto può rientrare nel tema TURISMO NEL
MONDO.
Infatti
si fanno viaggi e/o escursioni per visitare (e fotografare) la
natura, gli animali, i musei, le località, etc.
Così
come ci si sposta per assistere a concerti, manifestazioni, sagre,
incontri sportivi, eventi culturali, e altro.
Le
possibilità sono moltissime, pertanto inviate le vostre
opere e
in bocca al lupo.
Il
prestigioso catalogo (5 stelle FIAP, minimo 144 pagine e 250 foto),
con tutte le opere premiate ed almeno unimmagine di ogni
autore ammesso nelle sezioni A, B e C, corredato da un CD con
tutte le immagini premiate e/o ammesse nella sezione D, sarà
inviato gratuitamente a tutti i partecipanti.
Il
termine di consegna delle opere scade il 12 febbraio 2009.
I
premi, come sempre, sono numerosi e di prestigio.
LASFA
spera che vogliate onorare la manifestazione con la vostra partecipazione.
Con
viva cordialità.
Albano
Sgarbi EFIAP, HonEFIAP
Presidente
ASFA - Membro del Direttivo FIAP
Per
informazioni
e-mail:
asgarbi@omniway.sm
N.B.
Regolamento e scheda di partecipazione (allegati) sono scaricabili
anche dai seguenti siti:
-
Ufficio di Stato per il Turismo di San Marino www.visitsanmarino.com
-
Associazione Sammarinese Foto Amatori (ASFA) www.asfasanmarino.sm
Inscrições até 12 de fevereiro de 2009
Mais
informações : clique
aqui
1º
Concurso Abralatas de Fotografia
O
Concurso Abralatas de Fotografia é uma iniciativa da Associação
Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade
Abralatas, aberto à participação de qualquer
pessoa residente no território nacional, fotógrafo
amador ou profissional.
Esclarecimento:
As fotografias podem estampar a marca de qualquer bebida.
É permitida a manipulação da imagem, desde
que não haja distorção da realidade.
Regulamento
Do
Tema
1. O tema da primeira edição do Concurso Abralatas
de Fotografia é a lata de alumínio no dia-a-dia
do brasileiro, em seus variados locais de venda e consumo por
públicos diversos.
Dos destinatários do prêmio
2. O concurso é aberto à participação
de qualquer pessoa residente no território nacional, fotógrafo
amador ou profissional;
3. Não poderão participar como concorrentes, os
funcionários, da Abralatas e das empresas associadas, e
seus parentes diretos.
Das
inscrições e seus prazos
4. Não há taxa de inscrição;
5. Cada participante poderá inscrever até 5 (cinco)
fotografias;
6. As inscrições devem ser feitas exclusivamente
pelos Correios;
7. O prazo para inscrição será do dia 20
de outubro de 2008 até o dia 20 de janeiro de 2009;
8. Só serão considerados participantes os candidatos
cujas fotos sejam entregues aos Correios até o dia 20 de
janeiro de 2009, valendo para isso, a data do carimbo de postagem.
Do
envio
9. As fotografias deverão ser enviadas em um único
envelope constando o seguinte destinatário:
Abralatas
Associação Brasileira dos Fabricantes de
Latas de Alta Reciclabilidade
Concurso Abralatas de Fotografia
SCN, Quadra 1, Bloco F, America Office Tower, Salas 1608 a 1610
Asa Norte. Brasília DF. CEP: 70711-905
10.
No mesmo envelope, os participantes deverão enviar a ficha
de inscrição preenchida e assinada, contendo o(s)
título(s) do(s) trabalho(s) apresentado(s);
11. A remessa deverá ser registrada com aviso de recebimento
(A.R.);
12. Os organizadores do Concurso não se responsabilizam
por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição,
confecção e envio dos trabalhos.
Das
fotografias inscritas e não selecionadas
13. As fotografias inscritas e não selecionadas pelo júri
entre os 30 melhores trabalhos estarão à disposição
de seus autores na sede da Abralatas, situada no SCN Quadra 1,
Bloco F, Edifício America Office Tower, Salas 1608 a 1610,
Asa Norte, Brasília, DF, podendo ser retiradas nos dias
úteis, entre 10h e 16h, até 3 (três) meses
após a divulgação do resultado do concurso
no website da Abralatas.
14. Caso o candidato deseje que suas fotografias, caso não
selecionadas, sejam devolvidas através dos Correios, deverá
enviar, juntamente com as fotografias e a ficha de inscrição,
um envelope selado e endereçado para retorno.
15. Decorrido o prazo de 3 (três) meses, a Abralatas se
reserva o direito de destruir todas as fotografias não
reclamadas.
Do
formato e apresentação das fotos
16. As fotografias deverão estar ampliadas no formato 20x30
centímetros, em papel fotográfico fosco ou brilhante,
sem margem, contendo no verso etiqueta adesiva somente com o título
do trabalho;
17. Não serão aceitos originais em cromo ou negativos;
18. Não poderá haver, na frente ou no verso da fotografia,
qualquer referência ao nome do autor do trabalho;
19. Todas as fotos deverão ser inéditas, não
tendo sido objeto de qualquer tipo de apresentação,
veiculação, exposição e ou publicação
antes de sua inscrição no 1º Concurso Abralatas
de Fotografia.
a. A restrição acima é válida até
a divulgação do resultado do concurso.
20. As latas de alumínio para bebidas objetos das fotos,
não poderão estar com selo de alumínio/higiênico.
Do
Juri
21. O Júri, composto por um representante da Abralatas,
um fotógrafo profissional e um profissional de Comunicação/Publicidade,
escolherá os melhores trabalhos enviados;
22. O júri se reserva o direito de não atribuir
colocação caso considere que as fotografias inscritas
não reúnam qualidades suficientes;
23. A decisão do júri é soberana não
sendo admitido recurso.
Da
premiação dos candidatos
24. Os 10 primeiros colocados receberão as seguintes premiações:
a. 1º colocado R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b. 2º colocado R$ 3.000,00 (três mil reais);
c. 3º colocado R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
d. 4º ao 10º colocados R$ 500,00 (quinhentos
reais);
25. Os 30 melhores colocados receberão um kit da Abralatas,
contendo brindes institucionais;
26. A divulgação dos premiados será no dia
28 de janeiro de 2009, pelo website da Abralatas (www.abralatas.org.br);
27. Os vencedores serão avisados por telefone ou e-mail
e deverão enviar os negativos ou arquivos originais para
reprodução em até uma semana após
a divulgação do resultado;
28. O pagamento do prêmio será realizado por meio
de depósito em conta corrente no nome do vencedor, com
prazo máximo de uma semana após o recebimento dos
originais. Os brindes institucionais serão entregues via
correio, conforme respectivos endereços informados nas
fichas de inscrições, em até 2 semanas após
a divulgação do resultado.
Dos
direitos autorais
29. Ao se inscrever, os participantes autorizam, automaticamente,
a Abralatas a utilizar os 30 melhores trabalhos para fins promocionais
ou institucionais, exclusivamente, tais como: exposição,
reprodução em publicações, campanhas,
veículos de comunicação da entidade, wallpapers
etc., abrindo mão de quaisquer direitos autorais sobre
as imagens.
Do
não cumprimento das regras
30. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento
poderá causar, a critério de seus organizadores,
a desclassificação do trabalho e do participante.
O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação
de todos os itens deste regulamento.
Dos
casos omissos neste Regulamento
31. A Abralatas é soberana para avaliar e decidir sobre
todos os casos omissos neste Regulamento.
Mais
informações - clique
aqui
Atenção:
Todos os regulamentos, prêmios, entre outras informações
são de responsabilidade exclusiva do organizador do Salão/Concurso.
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